Os estudantes matriculados nos cursos de Programa poderão ser contemplados com bolsas de agências de fomento nacionais (CAPES, FAPESB, CNPQ entre outras), com vigência de até 24 meses para o mestrado e até 48 meses para o doutorado.
A concessão de bolsas levará em consideração o cadastro reserva anual de bolsista, constituído a partir de edital interno para discentes do Programa.
Para efeito de classificação entre os(as) pleiteantes às bolsas, serão considerados os três critérios a seguir, em ordem de prioridade, segundo a Portaria 213/2023 do Gabinete da Reitoria:
I. Parecer de procedimento de heteroidentifição, complementar à autodeclaração de candidatos negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –; autodeclaração de pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis), e documentação comprobatória para pessoas indígenas, quilombolas ou com deficiência; atribuição de nota 0 (zero), para ausência de comprovação, ou 10 (dez), para presença de documento.
II. Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, atribuição de nota 0 (zero), para ausência de comprovação, ou 10 (dez), para presença de documento.
III. Média final em seus respectivos processos seletivos.
São constituídos anualmente dois cadastros reservas, de acordo com os editais de seleção do Programa: (i) edital para aluno(a) regular, que recebe inscrições de brasileiro(a)s e estrangeiro(a)s, e (ii) edital para aluno(a) estrangeiro(a), visto que os critérios de seleção são distintos.
As bolsas serão distribuídas de acordo com a disponibilidade das agências de fomento e classificação do(a) candidato(a) no cadastro reserva. Será concedida 1 (uma) bolsa ao(à) candidato(a) com entrada através do edital de aluno estrangeiro a cada 10 (dez) bolsas concedidas a partir do cadastro reserva de aluno regular.