- Requerimento escolar, disponível em : Acesse o Link (Devendo ser apontada a disciplina objeto do aproveitamento)
- Histórico escolar.
Ajuda
Para gerar a ficha catalográfica, preencha os dados solicitados:
http://www.sibi.ufba.br/node/55#overlay-context=
A comprovação para creditação de publicação deverá ser devidamente documentada e anexada ao Formulário de Crédito de Publicação Discente, disponível no site do PPGLinC (clique aqui para baixar o fomulário) e Parecer do orientador(a), junto com a documentação necessária para a defesa, indicada nos "Procedimentos para defesa e conclusão de curso", no menu Ajuda.
A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria da Pós-Graduação em Língua e Cultura, para apreciação do Colegiado, através do e-mail secretariapglinc@ufba.br com o assunto : Créditos de Publicação e documentação para defesa.
Link para orientações:
http://www.ppglinc.ufba.br/sites/ppglinc.ufba.br/files/resolucao_04.2019...
http://www.ppglinc.ufba.br/sites/ppglinc.ufba.br/files/resolucao_12_2011...
O discente deverá dar entrada no pedido de Dilatação do Prazo para Defesa na SUPAC <https://supac.ufba.br/>,
O processo deverá ser instruído com: 1. requerimento, 2. histórico escolar e 3. parecer do orientador.
O discente poderá incluir outros documentos quando julgar necessário.
Os relatórios das atividades: estágio docente, tirocínio docente e de bolsista CAPES deverão ser entregues na secretaria da pós-graduação até a segunda semana de aula do semestre posterior à realização da atividade.
Pesquisa orientada o orientador deverá lançar as informações no SIGAA, sem a necessidade de entrega de relatório na secretaria.
Relatório FAPESB é de responsabilidade da FAPESB.
Os horários das disciplinas aparecem no comprovante de matrícula em formato de código. Exemplo: 3T234.
Para interpretar este código é preciso saber que:
O primeiro algarismo representa o dia da semana, desta forma temos: 2 para segunda-feira, 3 para terça-feira, 4 para quarta-feira, 5 para quinta-feira e 6 sexta-feira.
O segundo algarismo representa o turno, assim temos M para manhã e T para tarde.
Os demais códigos representam os horários, assim temos 1 para o primeiro horário, 2 para o segundo horário e assim sucessivamente.
No código dado como exemplo (3T234) temos: terça-feira, à tarde, segundo terceiro e quarto horários.
Favor consultar a Seção IV: Da Matrícula do Aluno Especial no REGPG. Links abaixo.
http://www.ppglinc.ufba.br/sites/ppglinc.ufba.br/files/regpg_revisado_resolucao_03_2017.pdf
https://www.ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/REGPG_Revisado_Resolucao_03_2017.pdf
A realização da prestação de contas é obrigatória no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias -SCPD.
Para a prestação de contas, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem:
- Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte (Portaria 505/2009, Art. 4º - MP).
- Relatório de viagem (clique aqui)
- Nos casos de reembolso de passagens rodoviárias, além dos comprovantes de embarque, deve ser apresentado o comprovante de pagamento em nome do proposto
PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
1. Prazos para Depósito de Dissertação/Memorial/Tese em Versão para Defesa e Designação de Data de Defesa: os cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia possuem duração de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente, contados a partir do 1º (primeiro) dia de aula do semestre de ingresso do(a) Discente.
Para Depósito de Dissertação/Memorial/Tese em Versão para Defesa e Depósito de Material para Exame de Qualificação, o(a) Discente deverá atentar aos seguintes prazos:
a. Mestrado: até 30 (trinta) dias antes da data de Defesa, para Depósito de Dissertação em Versão para Defesa. A designação da data de Defesa deverá respeitar a disponibilidade de salas e o prazo de duração do curso que, conforme o REGPG, é de 24 (vinte e quatro) meses.
b. Doutorado: até 60 (sessenta) dias antes da data de Defesa para Depósito de Tese em Versão para Defesa. A designação da data de Defesa deverá respeitar a disponibilidade de salas e o prazo de duração do curso que, conforme o REGPG, é de 48 (quarenta e oito) meses.
c. Exame de Qualificação: Consultar REGULAMENTO INTERNO do PPGLinC. Art. 21. (QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO) e Art. 29. (QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO)
2. Depósito de Dissertação/Memorial/Tese em Versão para Defesa: em observância aos prazos regulamentares dispostos no item anterior, o(a) Discente deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras (secretariappglinc@ufba.br), a seguinte documentação:
a. Formulário de Indicação de Banca Examinadora, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a). O Formulário será inserido em pauta de Reunião do Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a), a fim de que a constituição da Banca Examinadora seja aprovada.
b. Formulário CAPES preenchido pelo(a) Discente, inclusive os não-bolsistas (exceto em caso de Exame de Qualificação). Disponível em: Formulário CAPES para defesa
c. Formulário de Requerimento de Defesa preenchido pelo(a) Discente, pleiteando que a(o) Dissertação/Memorial/Tese seja submetida(o) a julgamento pela Banca Examinadora indicada (exceto em caso de Exame de Qualificação) Disponível em: Requerimento De Defesa
d. Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente à(ao) Dissertação/Memorial/Tese ou Exame de Qualificação, se encontra em condições de julgamento;
e. Histórico Escolar atualizado, que deverá ser analisado junto ao(à) Professor(a) Orientador(a) para verificação do cumprimento dos componentes curriculares exigidos para submissão do(a) Discente à julgamento. Caso sejam identificadas pendências, o(a) Discente não poderá realizar Defesa de Dissertação/Memorial/Tese ou Exame de Qualificação até que as mesmas sejam solucionadas;
f. Formulário de Crédito de Publicação e Parecer do Orientador
g. Exemplar Digital em formato PDF de Dissertação/Memorial/Tese em Versão para Defesa ou Material para Exame de Qualificação, que deverá ser enviado para o E-mail: exemplares.ppglinc@gmail.com
- O assunto do e-mail deve seguir o formato “Nome Completo - Procedimento para defesa - Nível - Ano”
-
Exemplares Impressos deverão ser enviados somente se for solicitado pelos membros da Banca Examinadora ou caso o(a) Professor(a) Orientador(a) julgar necessário. Confirmada a necessidade, o envio de Exemplares Impressos é de inteira responsabilidade do(a) Discente.
3. Depósito de Material para Exame de Qualificação: consultar REGULAMENTO INTERNO do PPGLinC. Art. 21. (QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO) e Art. 29. (QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO)
4. Realização de Defesa de Dissertação/Memorial/Tese e Exame de Qualificação:
a. As Defesas presenciais serão realizadas, prioritariamente, na Sala de Defesas do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, podendo ser alocadas em outras salas do prédio ou dos Pavilhões de Aulas do Campus de Ondina.
b. O(a) Discente deverá comparecer ao local designado com, ao menos, 01 (uma) hora de antecedência do horário marcado para a Defesa;
c. Orienta-se que o(a) Discente utilize equipamento eletroeletrônico próprio (notebook);
d. É permitida a realização de Defesas via videoconferência ou transmissões diversas via internet, entretanto, o Instituto de Letras não dispõe de técnicos de informática para dar suporte à atividade. Orienta-se que seja feito um teste prévio, a fim de que a transmissão seja bem-sucedida;
e. A ata de defesa deverá ser gerada pelo(a) Professor(a) Orientador(a) no SIGAA. As Declarações de Participação serão encaminhadas pela Secretaria para o presidente da banca, após o recebimento da ata assinada.
O(a) Prof(a) orientador precisa solicitar ao STI a realização de uma transmissão ao vivo (helpdesk@ufba.br)
Deve conter no corpo e-mail:
a) Nome do evento a ser realizado (defesa)
b) Data, hora da defesa
c) Nome do discente
d) Nome do professor orientador , Siape.
e) Local físico onde a defesa será realizada: Sala de defesas da pós-graduação de Letras(Instituto de letras-UFBA)
f) Se desejar reservar equipamentos para transmissão (web cam, microfone, notebook, outros), enviar solicitação para Patrimonio Letras: patrimonioletras@ufba.br
Observações:
01-A solicitação deve ser feita 5 dias úteis antes da defesa (prazo estabelecido pelo próprio STI)
02-O Instituto de Letras não dispõe de técnicos para acompanhar a transmissão e eventuais problemas dela decorrente.
03- É necessário cumprir as demais instruçõs descritas em "Procedimento para realização de defesa remota".
PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA
Depósito de Dissertação/Tese em versão definitiva Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de Defesa, para efetuar eventuais ajustes que forem sugeridos pela Banca Examinadora e realizar o Depósito de Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras, em conjunto com a seguinte documentação:
- 01 (um) Exemplar de Capa Dura, encadernado conforme as seguintes especificações:
- Lombada: contendo nome do(a) autor(a), título da obra e subtítulo (se houver), nível do curso (Mestrado ou Doutorado), local (Salvador) e ano de Defesa;
- Capa: na cor vinho, com letras douradas, contendo nome e brasão da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador) e ano de Defesa;
- Folha de Rosto: contendo nome da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador), ano de Defesa, natureza do trabalho (Dissertação ou Tese), grau (Mestre ou Doutor), área de concentração, nome do(a) Professor(a) Orientador(a).
- Ficha Catalográfica no verso da Folha de Rosto.
- Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente à Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva encontra-se em condições de publicação;
- Exemplar Digital em formato PDF da versão definitiva da Dissertação ou Tese, a mesma versão depositada no SIGAA. Não esquecer que essa versão deve conter a ficha catalográfica no verso da Folha de Rosto.
- Ficha Catalográfica em formato PDF (avulsa).
- Termo de Autorização para Publicação Digital, devidamente preenchido e assinado http://www.ppglinc.letras.ufba.br/formularios;
- Cadastro de Informações para Publicação Digital, devidamente preenchido e assinado http://www.ppglinc.letras.ufba.br/formularios;
- Formulário de Solicitação de Diplomas e Certificados http://www.ppglinc.letras.ufba.br/formularios;
- Documento de identificação com foto (brasileiro). Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e passaporte (aluno estrangeiro).
- Envio do link que comprove depósito da versão digital no Repositório (https://repositorio.ufba.br/files/Tutorial_para_deposito_de_documentos_n...). Dúvidas devem ser encaminhadas para repositorio@ufba.br
Encaminhamento dos documentos:
- Todos os documentos deverão ser encaminhados ao PPGLinC pelo e-mail secretariappglinc@ufba.br, com cópia para exemplares.ppglinc@gmail.com, Assunto “Versão final XXX (Dissertação ou Tese) – Autor XXXXXXX”.
Importante: Seguir os procedimentos após defesa no SIGAA .
No passo 2: submeter tese/dissertação final corrigida para aprovação e no passo 9, encaminhar a documentação: RG, CPF e Diploma de graduação (frente e verso).
Conclusão de Curso:
- Após cumpridas as exigências relacionadas ao envio da Dissertação/Tese em Versão Definitiva pelo(a) Discente, a Secretaria da Pós-Graduação do Instituto de Letras procederá aos seguintes trâmites*:
- Homologação da Ata de Defesa de Dissertação/Tese em Reunião do Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a);
- Criação de Processo eletrônico de Primeira Via de Diploma em nome do(a) Discente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia;
- Envio de Dissertação/Tese em Versão Definitiva para depósito na Biblioteca Universitária Reitor Macêdo Costa, conforme exigência do Art. 1º, Portaria nº 332/2002, da Reitoria da Universidade Federal da Bahia e Publicação no site do PPGLinC.
Expedição de Diploma/Certificado
- O Núcleo de Expedição de Diplomas e Certificados - NEDIC é o responsável pela confecção do diploma.
Observações:
- Caso sejam identificadas pendências ou o não cumprimento de qualquer exigência concernente ao Regulamento de Ensino de Pós-Graduação stricto sensu (REGPG) da Universidade Federal da Bahia e demais normas correlatas, os procedimentos de Conclusão de Curso serão interrompidos até que a situação acadêmica do(a) Discente seja regularizada.
- O acompanhamento eletrônico do Processo de Primeira Via de Diploma através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia é de inteira responsabilidade do(a) Discente, bem como a retirada do Diploma na Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC) ( suspenso durante as atividades remotas).
O discente deve dar entrada no pedido de Prorrogação do Prazo para Defesa na SUPAC <https://supac.ufba.br/>.
O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos: 1. requerimento, 2. histórico escolar, 3. parecer do orientador e 4. parte da tese ou da dissertação escrita até o momento (em mídia ou impresso).
É de responsabilidade do discente providenciar os documentos citados acima.
O discente poderá incluir outros documentos comprobatórios quando julgar necessário.
O discente deve enviar e-mail para secretariappglinc@ufba.br com título " Solicitação de Trancamento" e apresentar os seguintes documentos:
1. histórico escolar;
3. Documentos comprobatórios (quando julgar necessário).
*É necessário consultar o Calendário Acadêmico da UFBA para confirmar se o pedido de trancamento está "dentro do prazo"